Videoaula

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Vídeo 1

Conversa Inicial

Vídeo 2

Contextualizando

Vídeo 3

Tema 01 – O positivismo jurídico

Vídeo 4

Tema 02 – O Círculo de Viena

Vídeo 5

Tema 03 – O positivismo e a educação brasileira

Vídeo 6

Tema 04 – O positivismo e o serviço social

Vídeo 7

Tema 05 – O positivismo na prática do assistente social

Vídeo 8

Finalizando

saúde, meio ambiente, sustentabilidade e humanidades

Fundamentos Históricos e Teóricos Metodológicos do Serviço Social - Dimensão Teórica/positivismo

Prof. Hélio Dias da Costa

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Este material é compatível com computadores, tablets e smartphones.

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Material didático institucional

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Plano de Ensino

Nosso objetivo, neste encontro, é apresentar as novas linhas do pensamento positivista a sua influência sobre a prática do assistente social. Para tanto, vamos:

  • Apresentar as linhas gerais acerca do positivismo jurídico
  • Apresentar os principais autores e as principais teorias desenvolvidas pelo círculo de Viena
  • Identificar os benefícios e as dificuldades oferecidos pela tradição positivista nas universidades brasileiras
  • Apresentar a influência do positivismo na conformação da profissão no Brasil
  • Apontar as influências positivas e negativas do positivismo na prática do assistente social
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Conversa Inicial

Olá, seja bem-vindo! Este é o nosso último encontro para falar sobre a dimensão positivista dos fundamentos históricos e metodológicos do Serviço Social. Com base no que estudamos e aprendemos ao longo destes encontros, vimos que, aparentemente, o positivismo é um sistema filosófico ultrapassado. Seus pressupostos, principalmente o da objetividade do conhecimento, tendem a não se confirmar ante as teorias modernas de produção do conhecimento.

Este é o momento de nos questionarmos então sobre o seguinte:

  • Por que falar de positivismo no curso de Serviço Social?
  • Ele já não está ultrapassado?
  • Por fim, qual é a atualidade desse debate ao Serviço Social?
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Vamos acompanhar os vídeos a seguir e tentar encontrar resposta para essas questões.

Imagem: Tim_iurii/Shutterstock

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Saiba mais assistindo ao vídeo a seguir.

Imagem: Tim_iurii/Shutterstock

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Tema 01 – O positivismo jurídico

O positivismo jurídico é uma corrente da teoria do direito que explica o fenômeno jurídico a partir das normas presentemente estabelecidas pelo Estado. É também conhecido como juspositivismo e se define em contraposição ao paradigma do direito natural. Enquanto o direito positivo tem como objetivo a estabilidade e a ordem social (se apresentando, neste sentido, limitado no tempo e a determinado espaço), o direito natural está ligado a princípios fundamentais, universais e atemporais.

O juspositivismo se apresenta como um conjunto de normas formuladas e postas em vigor por seres humanos, um produto da vontade de uma autoridade legislativa, com caráter vinculante, ou seja, que se impõe a um grupo de pessoas. Enquanto corrente filosófica do direito, se desenvolve na “Europa em industrialização”, no século XIX. Para seus adeptos, o estudo do fenômeno jurídico não depende de uma avaliação moral, e o reconhecimento da validade das normas não depende da sua conformidade a critérios sobre o justo e o correto, e também não deve levar em consideração a política. O que vale é o que a lei estabelecida diz.

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Importante:

O juspositivismo não guarda relação de pertinência com a corrente filosófica do Positivismo, ou seja, não é espécie do gênero do Positivismo, mas sim uma nova corrente de pensamento, onde há a predominância da legislação em face das demais fontes jurídicas (sua matéria-prima).

Sobre este assunto, assista ao vídeo a seguir.

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Tema 02 – O Círculo de Viena

O chamado positivismo lógico do Círculo de Viena foi uma tentativa ao estilo mutatis mutandis, ou seja, mudando o que tem que ser mudado, de retomar o ideal clássico de buscar a origem do conhecimento numa base empírica, a partir da experiência, ao melhor estilo do método indutivo de conhecimento, que já estudamos nas aulas anteriores. Formado no início da década de 1920 por um grupo de pensadores, dentre eles:

  • Ernst Mach, físico e filósofo austríaco, um dos fundadores do empirocriticismo, que pregava que nenhuma proposição das ciências naturais poderia ser admissível se não comprovada empiricamente
  • Augusto Comte, já conhecido por nós
  • Bertrand Russell, filósofo e matemático, prêmio Nobel de literatura, em 1950
  • Alfred Whitehead, filósofo e matemático britânico, que, junto com Russel, escreveu um livro chamado Princípios da Matemática
  • Albert Einstein, físico alemão, famoso pela Teoria da Relatividade e mecânica quântica
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Esse grupo de autores propuseram uma reinterpretação do positivismo a partir de três pontos principais:

  • A ciência deve poder ser unificada na sua linguagem e nos fatos que a fundamentam
  • A Filosofia deve se reduzir a uma elucidação das proposições científicas
  • O sucesso de tal filosofia deve pôr fim à metafísica

Sobre este assunto, assista ao vídeo a seguir.

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Tema 03 – O positivismo e a educação brasileira

O positivismo é a corrente filosófica que, por conta de sua herança materialista indutivista, que remonta a Francis Bacon e Aristóteles, admite apenas o que é real, verdadeiro, inquestionável, aquilo que se fundamenta na experiência.

Já vimos nas aulas anteriores que essa corrente de pensamento esteve intimamente ligada com a transição da Idade Moderna para a Idade Contemporânea, por meio da Revolução Francesa, e que influenciou em diversos países, inclusive no Brasil, a consolidação de regimes republicanos baseados na administração científica do Estado e na industrialização e racionalização da organização da sociedade.

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Essa sociedade organizada a partir de uma lógica empírica e científica deveria, então, propor uma educação através de uma escola que privilegiasse a busca pelo que é prático, útil, objetivo e direto. Consequentemente, se coloca como desafio inicial o combate à escola humanista religiosa, que focava seu ensino na filosofia e moral. Vimos na aula anterior, que falou sobre a influência do positivismo no Brasil, que dessa ideia surgiu a determinação constitucional de laicidade do Estado.

Os ideais de ordem e progresso na educação, então, aparecem sob forma de disciplina e educação. Obviamente, para uma sociedade mecanizada, o elemento primordial passa a ser a tecnologia. Não por acaso, é durante o governo Vargas, já apresentado em aulas anteriores como um governo de caráter positivista, que surgem as escolas de aprendizagem e é formado o sistema "S" no Brasil (Senai, que trata da indústria; Senac, do comércio; Senar, dos negócios rurais; Senat, do transporte; dentre outros).

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Sobre este assunto, assista ao vídeo a seguir.

Imagem: Tim_iurii/Shutterstock

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Tema 04 – O positivismo e o serviço social

O positivismo teve determinação fundamental na história do Brasil e tem também participação decisiva na conformação e consolidação da profissão do assistente social em nossa nação. O aparelhamento técnico/científico dado à educação é o pano de fundo onde se encaixa o assistente social. É importante lembrar que tanto o positivismo quanto o Serviço Social se consolidam a partir do paradigma da industrialização: ambos são fenômenos de uma sociedade mecanizada.

A diferença é que o Serviço Social foi chamado à ação quando a industrialização apresenta seus subprodutos consequentes, ou seja, problemas sociais, violência, déficit habitacional, violação de direitos e tantas outras expressões dessa realidade. Cada uma desses elementos da "questão social" vai se apresentar à sociedade por meio de um conjunto de dados, que devem ser trabalhados por um profissional habilitado a entendê-los, a fim de propor soluções.

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Essa perspectiva tecnicista restringe a visão da teoria ao âmbito do verificável, tal qual propõe a leitura positivista da realidade. O alcance das propostas de assistentes sociais formados a partir desse paradigma teórico é o de proposição de mudanças que apontam para a reforma e conservação da sociedade.

O Serviço Social atuou com esta proposta ajustadora até a década de 1970, quando se processou o movimento conhecido como reconceituação do Serviço Social.

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Sobre este assunto, assista ao vídeo a seguir.

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Tema 05 – O positivismo na prática do assistente social

A ligação do Serviço Social com a Igreja, em sua origem, impedia a profissão de se aproximar do positivismo. Já vimos em aulas anteriores que o paradigma materialista do positivismo não admitia o caráter idealista religioso, proposto pela Igreja. No entanto, na década de 1930, as duas posições defendiam alguns pontos bastante semelhantes – o principal deles, por exemplo, o combate a um inimigo comum, a saber, o liberalismo econômico, que propunha uma sociedade regida pelos interesses do mercado.

A essa época, a doutrina social da Igreja era insuficiente para dotar o serviço social de um estatuto profissional. Dentro do serviço social proposto a partir do paradigma cristão não se ofereciam ferramentas suficientes para que o assistente social atuasse nessa nova realidade advinda da sociedade industrializada. Eram necessários, portanto, métodos e procedimentos que garantissem caráter científico à profissão.

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Este conhecimento científico acaba se mostrando necessário para que, a partir da compreensão da realidade, o assistente social possa empreender uma ação sobre ela.

Obviamente, a essa época, o que se propunha era uma ação reformista e conservadora, que adequava os indivíduos a suas situações-problema. Já comentamos que isso será amplamente debatido a partir da reconceituação do Serviço Social, na década de 1970.

Na atualidade, a influência positivista ainda se observa pela forma como o Ensino Superior é organizado. Como já vimos em um dos temas anteriores, a academia possui inúmeros cursos de formação técnica, que não propõem formação humana que leve o profissional a exercer uma atitude crítica de sua atuação perante a realidade.

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Sobre este assunto, assista ao vídeo a seguir.

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Na Prática

Com base no conteúdo das nossas aulas, elabore uma síntese refletindo sobre a seguinte questão: quais são os riscos da influência positivista ao conhecimento científico, hoje?

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Finalizando

Nesta aula, falamos sobre duas formas paralelas de interpretação do positivismo: o positivismo jurídico e o Círculo de Viena. Vimos também a influência do positivismo na educação, na universidade brasileira e no próprio Serviço Social, enquanto disciplina de Ensino Superior, que forma profissionais que atuarão sobre os trabalhadores de nossa sociedade. Para além do conteúdo desta aula, é importante que façamos um balanço sobre o conteúdo de todo este módulo, que tratou da dimensão positivista dos fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social.

Vimos que o desenvolvimento da história do pensamento no Ocidente nos faz remontar ao embate entre as visões de mundo de Platão e Aristóteles. O primeiro paradigma, idealista, predominou na história durante toda a Idade Média, com grande influência ainda na Idade Moderna e Contemporânea.

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Mas é justamente na passagem da Idade Moderna para a Contemporânea que se consolida e se torna hegemônica uma nova forma de se interpretar a vida em sociedade: a forma materialista, vinculada ao pensamento de Aristóteles, que abre caminho para movimentos como o Renascimento, que exercerá grande influência na determinação do Iluminismo.

Vimos que este atua na corrosão do Antigo Regime até a eclosão da Revolução Francesa. Antes sob os termos da grande burguesia vinculada ao grande capital, tecnicista e burocrática, entusiasta do desenvolvimento promovido pelo pensamento racional/científico. Trata-se do positivismo, que tem sua semente em Condorcet e Saint-Simon, mas que floresce mesmo com Augusto Comte.

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Confira no vídeo a seguir a fala final desta aula.

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Referências

BOBBIO, Norberto. Positivismo jurídico: lições de filosofia do direito, compiladas por Nello Morra. São Paulo: ícone, 1995.

CARVALHO. Maria C. M. de. A construção do saber científico: algumas posições. In: CARVALHO. M. C. M. Construindo o saber: metodologia científica, fundamentos e técnicas. Campinas, Papirus, 1991.

ISKANDAR, Jamil I.; LEAL, Maria R. Sobre positivismo e educação. In: Revista Diálogo Educacional. Curitiba, Vol. 3, n. 7, p. 89-94, set.-dez. 2002. Disponível em: <www2.pucpr.br/reol/index.php/DIALOGO?dd1=654&dd99=pdf>. Acesso em: 25 ago. 2016.

VIEIRA, Ana C. de S. Serviço Social e positivismo. In: Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez. Vol. 8, n. 24, p. 70-82, ago. 1987.

ZANON JUNIOR, Orlando L. Positivismo jurídico: Conceitos e características centrais. In: Revista Jurídica – CCJ. Blumenau: FURB. Vol. 17, n. 33, p. 127-146, jan.-jun. 2013. Disponível em: <http://proxy.furb.br/ojs/index.php/juridica/article/view/3271/2376>. Acesso em: 25 ago. 2016.

ZANOTTO, Marijane. O legado do positivismo sobre a pesquisa na universidade brasileira. In: Revista HISTEDBR On line, Campinas, n. 18, p. 134-140, jun. 2005. Disponível em: <http://www.histedbr.fe.unicamp.br/revista/revis/revis18/art13_18.pdf>. Acesso em: 25 ago. 2016.