Formação Continuada
Verbas Públicas
Professor: Nivaldo Vieira Lourenço
Unidade 06
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Olá, seja bem vindo(a) à sexta unidade do programa Verbas Públicas.
Hoje daremos ênfase a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Vamos começar? Então, bons estudos.
Os serviços públicos são prestados de maneira direta à população.
Nesse sentido, a compreensão do processo de orçamento e o planejamento desses serviços devem ser considerados os principais aspectos sob a perspectiva de gestão pública, pois as verbas públicas investidas nos serviços são arrecadadas por meio de pessoas físicas ou jurídicas.
Na Unidade 6, estudaremos a Lei Orçamentária Anual (LOA), que se constitui na proposta orçamentária anual e apresenta, em termos monetários, as verbas públicas (receitas) e despesas públicas que o governo pretende realizar no período de um exercício financeiro.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É constituída de três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das empresas.
O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, aos seus fundos, aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O orçamento da seguridade social abrange as entidades e os órgãos a ela vinculados – saúde, previdência e assistência social –, da administração direta e indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
O orçamento de investimentos das empresas compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o Poder Público, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O Poder Executivo define, no projeto da LOA, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano.
A LOA disciplina todas as ações de governo. Em síntese (clique nas lâmpadas a seguir):
1. É uma lei ordinária com validade para cada exercício fiscal.
2. Deve conter três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.
3. Deve estar de acordo com a LDO e o PPA.
4. É encaminhada na forma de projeto de lei ao Legislativo para aprovação.
5. Assim como o PPA e a LDO, pode receber emendas.
6. Define, pormenorizadamente, as metas físicas e financeiras para um exercício do PPA.
7. As normas baixadas pela Lei n. 4.320/64 são as que estabelecem as regras básicas de elaboração, execução e controle dos planos e orçamentos.
Importante
Após entender o contexto geral de cada uma das etapas do processo de orçamento público (PPA, LDO e LOA), é necessário compreender a forma operacional, pressupõe a reflexão no processo de fluxo de cada lei do orçamento público.
Com vocês, o "professor Nivaldo"!
Confira o que ele tem a dizer sobre a LOA.
Vamos lá?
Referências
ANDRADE, Nilton de Aquino (Org.) et al. Planejamento governamental para municípios: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
BERNARDONI, Doralice Lopes; CATAPAN, Anderson; CRUZ, June A. W. Planejamento e orçamento na administração pública. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial da União, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm>. Acesso em: 18 out. 2014.







