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Formação Continuada

Verbas Públicas

Professor: Nivaldo Vieira Lourenço

Unidade 06
Lei Orçamentária Anual (LOA)

Olá, seja bem vindo(a) à sexta unidade do programa Verbas Públicas.

Hoje daremos ênfase a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Vamos começar? Então, bons estudos.

Os serviços públicos são prestados de maneira direta à população.

Nesse sentido, a compreensão do processo de orçamento e o planejamento desses serviços devem ser considerados os principais aspectos sob a perspectiva de gestão pública, pois as verbas públicas investidas nos serviços são arrecadadas por meio de pessoas físicas ou jurídicas.

Na Unidade 6, estudaremos a Lei Orçamentária Anual (LOA), que se constitui na proposta orçamentária anual e apresenta, em termos monetários, as verbas públicas (receitas) e despesas públicas que o governo pretende realizar no período de um exercício financeiro.

Lei Orçamentária Anual (LOA)

É constituída de três orçamentos: fiscal, seguridade social e investimento das empresas.

O orçamento fiscal refere-se aos Poderes, aos seus fundos, aos órgãos e às entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

O orçamento da seguridade social abrange as entidades e os órgãos a ela vinculados – saúde, previdência e assistência social –, da administração direta e indireta, bem como os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

O orçamento de investimentos das empresas compreende os investimentos realizados pelas empresas em que o Poder Público, direta e indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

O Poder Executivo define, no projeto da LOA, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano.

A LOA disciplina todas as ações de governo. Em síntese (clique nas lâmpadas a seguir):

1. É uma lei ordinária com validade para cada exercício fiscal.

2. Deve conter três orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais.

3. Deve estar de acordo com a LDO e o PPA.

4. É encaminhada na forma de projeto de lei ao Legislativo para aprovação.

5. Assim como o PPA e a LDO, pode receber emendas.

6. Define, pormenorizadamente, as metas físicas e financeiras para um exercício do PPA.

7. As normas baixadas pela Lei n. 4.320/64 são as que estabelecem as regras básicas de elaboração, execução e controle dos planos e orçamentos.

Importante

Após entender o contexto geral de cada uma das etapas do processo de orçamento público (PPA, LDO e LOA), é necessário compreender a forma operacional, pressupõe a reflexão no processo de fluxo de cada lei do orçamento público.

Desenho ilustrando o fluxo do Ciclo Orçamentário Anual

Com vocês, o "professor Nivaldo"!

Confira o que ele tem a dizer sobre a LOA.

Vamos lá?

Referências

ANDRADE, Nilton de Aquino (Org.) et al. Planejamento governamental para municípios: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

BERNARDONI, Doralice Lopes; CATAPAN, Anderson; CRUZ, June A. W. Planejamento e orçamento na administração pública. 2. ed. Curitiba: Intersaberes, 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Diário Oficial da União, DF, 05 out. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição.htm>. Acesso em: 18 out. 2014.

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